quarta-feira, 22 de julho de 2009

Sentença Condenatória de Tiradentes

Justiça que a rainha Nossa senhora manda fazer a esse infame réu Joaquim José da Silva Xavier pelo horroroso crime de rebelião e alta traição de que se constituiu chefe e cabeça na Capitania de Minas Gerais, com a mais escandalosa temeridade contra a real soberania, e suprema autoridade da mesma Senhora que Deus Guarde.
Manda que, com baraço e pregão, seja levado pelas ruas públicas desta cidade ao lugar da forca, e nela morra morte natural para sempre, e que separada a cabeça do corpo seja levada a Vila Rica, onde será conservada em poste alto junto ao lugar de sua habitação, até que o tempo a consuma; que seu corpo seja dividido em quartos, e pregados em iguais postes pela estrada de Minas Gerais, nos lugares mais públicos, principalmente no da Varginha e Cebolas; que a casa da sua habitação seja arrasada e salgada, e no meio das suas ruínas levantado um padrão em que se conserve para a posteridade a memória de tão abominável réu e delito, e que ficando infame para seus filhos e netos, lhe sejam confiscados seus bens para a Coroa e Câmara Real.


Rio de Janeiro, a 21 de Abril de 1792
E eu o Desembargador Francisco Luís Álvares da Rocha,
Escrivão da Comissão que o sob escrevi,
Seb. "X" de Vasc. "Cout".









Comentários:


1. Era militar: ninguém fala.


2. Enforca, esquarteja, salgua, pragueja. Mas precisa ainda confiscar os bens? Hum...






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